Rio de Janeiro, 15 out (EFE).- A lei que obriga às universidades federais a oferecer metade de suas vagas para alunos de escolas públicas, assim como para negros e índios, foi publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União". "Esta lei contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com nossos jovens mais pobres", afirmou hoje a presidente Dilma Rousseff no programa de rádio "Café com a Presidenta". As 59 universidades federais do país terão que aplicar a lei imediatamente para a seleção dos alunos para os cursos do próximo ano, destacou a presidente. A lei estabelece que 12,5% das matrículas universitárias serão reservadas para cotistas em 2013. Esse percentual terá que ser elevado nos anos seguintes até chegar a 50% em 2016. A política de ação afirmativa reserva para os alunos procedentes de escolas públicas a metade das cotas nas universidades públicas federais do país. A iniciativa busca impedir que alunos procedentes de escolas particulares, em geral com qualificações superiores às das escolas públicas, consigam a maioria das vagas nas universidades públicas. "Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública", afirmou a presidente. A lei também prevê que entre os estudantes de escolas públicas admitidos nas universidades, selecionados segundo suas notas, serão oferecidas cotas específicas para aqueles que se declararem negros, mulatos, índios ou procedentes de famílias de baixa renda. Dessa forma, metade das cotas será oferecida para os estudantes com as melhores notas que comprovarem uma renda familiar inferior a um salário mínimo e meio por mês (R$ 933) independente da etnia, e a outra metade aos que alegarem critérios étnicos, de forma proporcional à distribuição das etnias em cada estado do país. Em estados como a Bahia, com o maior percentual de população negra do Brasil, o critério favorecerá aos afrodescendentes, enquanto os indígenas serão os maiores beneficiados nos estados amazônicos. A maioria da população brasileira se declarou afrodescendente no Censo de 2010, algo inédito desde que o país começou a compilar estatísticas populacionais em 1872. Segundo o último censo, dos 190,8 milhões de brasileiros, 50,7% são negros ou mulatos, 47,7% são brancos, 1,1% são de origem asiática e 0,4% são indígenas. Antes da aprovação da lei, 32 das 59 universidades federais já contavam com sistemas de favorecimento para os candidatos mais pobres e 25 já possuíam cotas étnicas. A entrada em vigor da lei coincidiu com rumores de que Dilma estaria analisando uma iniciativa de estender as cotas aos concursos para a seleção de funcionários públicos. As políticas de cotas foram declaradas constitucionais neste ano pelo Supremo Tribunal Federal em um julgamento no qual se pronunciou sobre uma reivindicação do partido Democratas (DEM) contra o sistema por considerá-lo sem sentido em uma sociedade etnicamente diversa como a brasileira. EFE cm/rpr/rsd
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